LEI Nº 1879, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1993

 

Altera Vencimentos de Funcionários Públicos.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Funcionários públicos municipais, aos inativos e Pensionistas um reajuste de 100% (Cem por cento), nos seus vencimentos.

 

§ 1º Os Funcionários da Área de Saúde, já regulamentada pela Lei nº 1.734/90, não terão seus vencimentos reajustados conforme consta no Caput deste Artigo.

 

§ 2º Para os servidores enquadrados na Carreira I do anexo II e os cargos de Agente de Comunicação, Ajudante de Serviços, Auxiliar de Creche, Servente Escolar, Vigia Escolar, Cantareiros, todos de provimento em comissão, ref. CC-11, terão seus salários reajustados por ocasião do reajuste do salário mínimo vigente.

 

§ 3º O presente aumento salarial não se aplica aos Cargos de Secretários Municipais, Ref. CC-1, Diretores de Departamentos, Chefe de Gabinete, Assessor de Comunicação, Assessor Jurídico, Assessor de Agronomia e Assessor Arquitetura, todos de provimento em Comissão, Ref. CC-2.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos dos cargos objeto do Art. 47 da lei nº 1.395/86, passam a ser os constantes dos anexos I, II e III desta Lei e o Anexo II do Estatuto do Magistério.

 

Art. 3º o valor do salário família a ser pago aos funcionários por dependente é de CR$ 60.000,00 (Sessenta mil cruzeiros).

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Fevereiro de 1993.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 25 de Fevereiro de 1993.

 

WILSON LUIZ VENTURIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

Anexo II, A que se refere ao Artigo 47 da lei nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANT.

REF.

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Secretário Municipal

09

CC-1

12.000.000,00

Um em cada Secretária

Assessor Jurídico

03

CC-2

8.000.000,00

Assessor Técnica

Chefe de Gabinete

01

CC-2

8.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Comunicação

01

CC-2

8.000.000,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Agronomia

01

CC-2

8.000.000,00

Sec. M. Des. Rural e M. Ambiente

Assessor de Arquitetura

01

CC-2

8.000.000,00

Sec. M. Des. e Planejamento

Assessor de Psicologia

02

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Assessor de Odontologia

06

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Assessor de Medicina

05

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Médicos

10

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Bioquímico

02

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Assessor de Fonoaudiologia

01

CC-2

 

Secretária M. de Saúde

Diretor de Departamento

22

CC-2

8.000.000,00

Um em cada Departamento

Maestro

02

CC-3

4.241.932,00

Sec. M. de Cultura, Esp. e Turismo

Motorista

01

CC-3

4.241.932,00

Gabinete do Prefeito

Assistente Social

02

CC-3

4.241.932,00

Secret. M. Assistência Social

Técnico Agrícola

06

CC-4

3.962.568,00

Sec. M. Des. Rural e M. Ambiente

Fiscal de Renda

03

CC-4

3.962.568,00

Secret. M. de Finanças

Supervisor Escolar

05

CC-4

3.962.568,00

Secretaria M. de Educação

Orientador Educacional

02

CC-4

3.962.568,00

Secretaria M. de Educação

Auxiliar Técnico

06

CC-5

3.775.936,00

Gabinete do Prefeito

Assessor de Gabinete

05

CC-6

3.683.096,00

Secretaria M. de Administração

Administ. Reg. Distrital

03

CC-6

3.683.096,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Oficial de Mecânica

04

CC-7

3.470.852,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Escriturário

07

CC-7

3.470.852,00

Secretaria M. de Administração

Professor de 1º e 2º Graus

73

CC-8

2.845.716,00

Secretaria M. de Educação

Auxiliar de Secret. Escolar

07

CC-8

2.845.716,00

Secretaria M. de Educação

Motorista de Ambulância

06

CC-9

2.865.676,00

Secretaria M. de Saúde

Motorista de Transporte

15

CC-9

2.865.676,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Operador de Máquina

06

CC-9

2.865.676,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Agente de Fiscalização

02

CC-9

2.865.676,00

Secretaria M. de Finanças

Oficial de Eletricidade

01

CC-10

2.571.228,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Oficial de Construção

20

CC-10

2.571.228,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Auxiliar de Mecânico

02

CC-10

2.571.228,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Enc. de Manut. de P. e Estradas

01

CC-10

2.571.228,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Auxiliar Administrativo

08

CC-10

2.571.228,00

Secretaria M. de Administração

Calceteiro

08

CC-10

2.571.228,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Pedreiro

03

CC-10

2.571.228,00

Secretaria M. de Educação

Carpinteiro

01

CC-10

2.571.228,00

Secretaria M. de Educação

Bombeiro Hidráulico

01

CC-10

2.571.228,00

Secretaria M. de Educação

Eletricista

01

CC-10

2.571.228,00

Secretaria M. de Educação

Agente de Comunicação

07

CC-11

1.250.700,00

Gabinete do Prefeito

Ajudante de Serviços

85

CC-11

1.250.700,00

Secret. M. Obras e Serv. Urbanos

Cantoneiro

10

CC-11

1.250.700,00

Secretaria M. de Educação

Servente Escolar

16

CC-11

1.250.700,00

Secretaria M. de Educação

Auxiliar de Creche

10

CC-11

1.250.700,00

Secretaria M. de Educação

Vigia Escolar

08

CC-11

1.250.700,00

Secretaria M. de Educação

 

Anexo II, A que se refere o Parágrafo Único do Artigo 5º da Lei nº 1.395/86

 

CARREIRA

VENCIMENTOS

I

1.250.700,00

II

2.290.576,00

III

2.338.208,00

IV

2.571.228,00

V

2.865.676,00

VI

3.470.852,00

VII

4.800,688,00

 

Anexo II

Anexo III, A que se refere ao Artigo 47 da Lei nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANT.

REF.

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

Encarregado de Área

18

FC-1

1.767.144,00

Um em cada Área de Trabalho

Encarregado de Turma

10

FC-3

883.572,00

Um em cada Turma de Trabalho

 

Anexo II

Magistério

 

CARREIRA

VENCIMENTOS

REF.

HORA/AULA

I

2.845.716,00

40%

28.457,16 P-1

II

3.045.424,00

40%

30.454,24 P-2

III

3.285.016,00

40%

32.850,16 P-3

IV

3.564.532,00

40%

35.645,32 P-4

V

3.844.048,00

40%

38.440,48 P-5

VI

4.403.128,00

40%

44.031,28 P-6