LEI Nº 1734, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

ALTERA VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, RECOMPONDO-OS AOS PAGAMENTOS DE JANEIRO DE 1986

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Os valores de vencimentos dos cargos, objetos do art. 47 da Lei nº 1.395/86 (anexo II) passam a ser os constantes do anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os valores de vencimentos de funções gratificadas, objetos do art. 47 da Lei n 1.395/86 (anexo III) passam a ser os constantes do anexo II desta Lei.

 

Art. 3º Os valores de vencimentos objetos do § único do artigo 5º da Lei nº 1.396/86 (anexo II) passam a ser os constantes do anexo III, desta Lei.

 

Art. 4º Os valores dos vencimentos objeto do artigo 38, da Lei nº 1.464/86 (anexo III), passam a ser os constantes do anexo IV, desta Lei.

 

Art. 5º Nos precisos termos do § 4º do artigo 40, da vigente Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado a reajustar os proventos dos inativos e pensionistas, nas mesmas formas estabelecidas nos artigos 3º e 4º, desta Lei.

 

Art. 6º O valor do salário família a ser pago a funcionários por dependente, é de Cr$ 100,00 (Cem Cruzeiros).

 

Art. 7º Fica alterado o anexo I, a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.395/86, alterados pela Lei nº 1.701/90, altera a função de Agente Fiscal da carreira IV para a carreira V.

 

Art. 8º Os valores de vencimentos constantes dos artigos 1º, 2º e 3º, desta Lei, procedem a recomposição dos vencimentos dos servidores públicos municipais, na forma do art. 17 das disposições gerais e transitórias da Lei Orgânica do Município e constantes do anexo V, desta Lei.

 

Parágrafo Único. Os valores constantes do anexo IV desta Lei, atualizam os vencimentos dos cargos de magistério, no índice de 102,32% (cento e dois inteiros e trinta e dois décimos por cento), incluindo-se a recomposição dos vencimentos, na forma das disposições constantes do caput deste artigo.

 

Art. 9º As alterações de vencimentos constantes desta Lei, abrangem para todos os efeitos, a inativos e pensionistas.

 

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo para efeito de vencimento a 01 de agosto de 1990.

 

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de agosto de 1990.

 

WALTER DE PRÁ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.

 

ANEXO I

ANEXO II, A QUE SE REFERE AO ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

06

CC-1

43.361,99

UM EM CADA SECRETARIA

ASSESSOR JURÍDICO

03

CC-1

43.361,99

ASSESSORIA TÉCNICA

ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

01

CC-1

43.361,99

ASSESSORIA TÉCNICA

CHEFE DE GABINETE

01

CC-2

31.220,76

GABINETE DE PREFEITO

DIRETOR DE DEPARTAMENTO

15

CC-2

31.220,76

UM EM CADA DEPARTAMENTO

MÉDICOS

08

CC-2

31.220,76

SECRETARIA M. DE SAÚDE

BIOQUÍMICO

01

CC-2

31.220,76

SECRETARIA M. DE SAÚDE

ADMINISTRADOR HOSPITALAR

01

CC-2

31.220,76

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MAESTRO

01

CC-3

26.017,30

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

TÉCNICO AGRÍCOLA

02

CC-4

23.415,57

DEPARTAMENTO DE MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA

AUXILIAR TÉCNICO

02

CC-5

21.681,25

GABINETE DE PREFEITO

MOTORISTA

01

CC-6

20.813,84

GABINETE DE PREFEITO

ADMINISTRADOR REGIONAL DISTRITAL

03

CC-6

20.813,84

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE MECÂNICA

02

CC-7

18.841,20

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

PROFESSOR DE 1º E 2º GRAU

25

CC-8

15.610,38

SECRET. M. EDUC. E CULTURA

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

04

CC-9

13.204,30

SECRETARIA M. DE SAÚDE

MOTORISTA DE TRANSPORTE

10

CC-9

13.204,30

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

01

CC-9

13.204,30

SECRET. M. DE FINANÇAS

OFICIAL DE ELETRICIDADE

01

CC-10

10.462,07

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

OFICIAL DE CONSTRUÇÃO

20

CC-10

10.462,07

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

ENCARREGADO DE M. PONTES E ESTRADAS

01

CC-10

10.462,07

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

AGENTE DE COMUNICAÇÃO

07

CC-11

6.172,42

GABINETE DE PREFEITO

AJUDANTES DE SERVIÇOS

51

CC-11

6.172,42

SECRET. M. O. SERV. URBANOS

 

ANEXO II

ANEXO III, A QUE SE REFERE O ARTIGO 47 DA LEI Nº 1.395/86

 

NOME DA FUNÇÃO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VALOR

DISCRIMINAÇÃO

ENCARREGADO DE ÁREA

16

FC-1

7.805,19

UM EM CADA ÁREA DE TRABALHO

ENCARREGADO DE TURMA

10

FC-3

3.902,59

UM EM CADA TURMA DE TRABALHO

 

ANEXO III

ANEXO II, A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR CR$

I

6.172,42

II

6.567,28

III

8.289,11

IV

10.462,07

V

13.204,30

VI

18.841,20

VII

31.220,76

 

ANEXO IV (MAGISTÉRIO)

ANEXO III - A QUE SE REFERE O ARTIGO 38 DA LEI Nº 1.464/86

 

CARREIRA

VALOR

HORA AULA

CR$

I

15.610,38

MAP 1

156,10

II

18.212,11

MAP 2

182,12

III

20.813,84

MAP 3

208,14

IV

23.415,57

MAP 4

234,15

V

26.017,30

MAP 5

260,17

VI

28.619,03

 

 

VII

31.220,76

 

 

 

ANEXO V (Valores em Janeiro de 1986)

 

1) - Anexo II a que se refere ao artigo 47 da Lei nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

VALOR

REPRESENTAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO

Chefe de Gabinete

3.600.000

6,0000

Assessoria Técnica

5.000.000

8,3333

Secretários

5.000.000

8,3333

Diretor de Departamento

3.600.000

6,0000

Auxiliar Técnico

2.500.000

4.1667

 

2) - Anexo III a que se refere ao artigo 47 da Lei nº 1.395/86

 

NOME DO CARGO

VALOR

REPRESENTAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO

Encarregado de Área

900.00

1,5000

Encarregado de Turma

450.00

0.7500

 

3) - Anexo II a que se refere o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 1.395/86

 

CARREIRA

VALOR

REPRESENTAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO

I

600.000

1,0000

II

757.280

1,2621

III

955.789

1,5930

IV

1.206.334

2,0106

V

1.522.555

2,5376

VI

2.172.537

3,6209

VII

3.100.000

5,1656

 

 

OBS: O valor o S.M (Salário Mínimo) em janeiro de 1.986 era de CZ$ 600.000 (Seiscentos mil cruzados).

 

SITUAÇÃO ATUAL

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

01

Lavador

I

 

200

Trabalho Braçal

I

 

100

Servente

I

 

35

Motorista

V

 

30

Vigia

I

Obras, Serviços e Manutenção

01

Bombeiro

IV

 

01

Ferreiro

IV

 

04

Coveiro

I

 

08

Artífice Manutenção

VI

 

40

Artífice de Obras

IV

 

18

Operador de Máquina

V

 

04

Auxiliar Mecânico

III

Atividade de Apoio Administrativo

02

Telefonista

IV

 

60

Auxiliar Administrativo

IV

 

40

Escriturário

VI

 

03

Técnico/Contabilidade

VI

 

10

Auxiliar de Enfermagem

III

Atividade Fiscal

25

Agente Fiscal

IV

Atividade de Nível Superior

03

Assistente Social

VII

 

01

Contador

VII

 

10

Dentista

VII

 

02

Engenheiro

VII

 

20

Médico

VII

 

01

Administrador

VII

 

01

Arquiteto

VII

 

02

Bioquímico

VII

 

02

Enfermeiro

VII

 

02

Digitador

VI

 

01

Programador de Computação

VI

 

01

Analista de Sistema

VI

 

SITUAÇÃO ANTERIOR

 

ANEXO I

A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 5º

 

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUANTIDADE

CARGO

CARREIRA

Portaria, Transporte e Conservação

01

Lavador

I

 

200

Trabalho Braçal

I

 

100

Servente

I

 

35

Motorista

V

 

30

Vigia

I

Obras, Serviços e Manutenção

01

Bombeiro

IV

 

01

Ferreiro

IV

 

04

Coveiro

I

 

08

Artífice Manutenção

VI

 

40

Artífice de Obras

IV

 

18

Operador de Máquina

V

 

04

Auxiliar Mecânico

III

Atividade de Apoio Administrativo

02

Telefonista

IV

 

60

Auxiliar Administrativo

IV

 

40

Escriturário

VI

 

03

Técnico/Contabilidade

VI

 

10

Auxiliar de Enfermagem

III

Atividade Fiscal

25

Agente Fiscal

IV

Atividade de Nível Superior

03

Assistente Social

VII

 

01

Contador

VII

 

10

Dentista

VII

 

02

Engenheiro

VII

 

20

Médico

VII

 

01

Administrador

VII

 

01

Arquiteto

VII

 

02

Bioquímico

VII

 

02

Enfermeiro

VII

 

02

Digitador

VI

 

01

Programador de Computação

VI

 

01

Analista de Sistema

VI