O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 1.800 (hum mil e oitocentos) m2 na Av. São Mateus nesta cidade, ao Instituo nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INANPS, para construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica (UBAM).
Art. 2º
Esta doação apenas surtirá efeito, se cumpridos os prazos de oito meses para
início da construção e oito meses para conclusão da obra, sem o qual esta
doação ficará sem efeito, retornando a área para o patrimônio da municipalidade,
sem qualquer objeção por parte do INANPS.
Art. 2º A doação apenas surtirá efeito, se observado a prazo de 05 (cinco) anos para conclusão das obras de construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica - UBAM, neste município de Nova Venécia, ES, sendo que, o não cumprimento das exigências contidas neste artigo, tornará a doação em efeito algum, retornando a área para o patrimônio da municipalidade, sem qualquer objeção por parte do INAMPS. (Redação dada pela Lei nº 1155/1981)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.