LEI Nº 1135, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1980

 

APROVA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA DO INANPS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terra medindo 1.800 (hum mil e oitocentos) m2 na Av. São Mateus nesta cidade, ao Instituo nacional de Assistência Médica da Previdência Social – INANPS, para construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica (UBAM).

 

Art. 2º A doação apenas surtirá efeito, se observado a prazo de 05 (cinco) anos para conclusão das obras de construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica - UBAM, neste município de Nova Venécia, ES, sendo que, o não cumprimento das exigências contidas neste artigo, tornará a doação em efeito algum, retornando a área para o patrimônio da municipalidade, sem qualquer objeção por parte do INAMPS. (Redação dada pela Lei nº 1155/1981)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1980.

 

ANTONIO moreira

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.