LEI Nº 1155, DE 30 DE MARÇO DE 1981

 

MODIFICA ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.135/80.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica modificado o artigo 2º da Lei nº 1.135/80, datada de 12 de dezembro de 1980, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A doação apenas surtirá efeito, se observado a prazo de 05 (cinco) anos para conclusão das obras de construção de uma Unidade Básica de Assistência Médica - UBAM, neste município de Nova Venécia, ES, sendo que, o não cumprimento das exigências contidas neste artigo, tornará a doação em efeito algum, retornando a área para o patrimônio da municipalidade, sem qualquer objeção por parte do INAMPS.”

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, aos 30 dias do mês de março de 1981.

 

ANTONIO MOREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.