O Vereador Marlon de Oliveira Galvão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a implantação de uma Praça Inclusiva no município de Nova Venécia-ES, com brinquedos e estruturas acessíveis que possibilitem a participação de crianças com e sem deficiência em um mesmo espaço de lazer, convivência e desenvolvimento.
Marlon de Oliveira Galvão;
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