O Vereador Marlon de Oliveira Galvão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infraassinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a instalação de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Maranhão, sendo um antes e outro depois da Igreja Católica de Santa Terezinha do Menino Jesus, bem como a implantação de sinalização vertical e horizontal, faixas de pedestres e placas indicativas ao longo da referida via, especialmente nas proximidades da igreja.
Marlon de Oliveira Galvão;
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