Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando das atribuições que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, eo art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a apresentação e protocolo nesta Casa de Legislativa de um projeto de lei ordinária, para fins de fazer a adequação ou atualização dos valores dos padrões de vencimentos constantes da Lei n° 2.025/94, que trata do plano de carreira dos servidores do Município de Nova Venécia-ES, consolidando dados percentuais apurados e acumulados desde 2009, cuja incidência de correção ou alteração ainda não atingiram sequer a metade do valor respectivo de cada padrão de vencimento, reduzindo o poder aquisitivo e comprometendo a situação de orçamento familiar de muitos servidores.
Deneval Rocha;Eduardo Soares Cesana;Fagner Baiano;Felipe Barbosa dos Santos;João Júnior Vieira dos Santos;Juarez Oliosi;Marcelo Neumann;Marlon de Oliveira Galvão;Regina Tosta Machado;Saulo de Souza Ribeiro;Victor Cremasco Mendonça;
Concluído
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