O Vereador Marlon de Oliveira Galvão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que seja realizado estudo de viabilidade para a criação de programa municipal destinado à realização de exames oftalmológicos e à concessão de auxílio para aquisição de óculos aos profissionais da educação da rede municipal.
Marlon de Oliveira Galvão;
Concluído
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