O Vereador Marlon de Oliveira Galvão, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1°, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1 - PROJETO DE LEI n° 52/2025: INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, O PROGRAMA BIKE SEGURA, COM DIRETRIZES PARA O USO SEGURO E RESPONSÁVEL DE BICICLETAS ELÉTRICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Marlon de Oliveira Galvão;
Concluído
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