O Vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX e o art. 121, § 3º, inciso I, bem como ao previsto no art. 61 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer a RENÚNCIA do cargo de membro da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência (CESA). Embora a renúncia seja um direito pessoal do Vereador e que há a vontade expressa de não integrar mais a referida comissão permanente por motivos pessoais, o Regimento Interno desta Casa de Leis prevê em seu art. 121, § 3º, I, que o requerimento de renúncia está sujeito à deliberação do Plenário, portanto, requer aos nobres pares o deferimento do presente requerimento.
José Luiz da Silva;
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