O vereador Felipe Barbosa dos Santos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que determine à secretaria competente a realização de reforma da ponte situada na Comunidade Córrego Santa Joana.
Felipe Barbosa dos Santos;
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