REVOGA INTEGRALMENTE A LEI N° 3.721, DE 17 DE MAIO DE 2023 QUE INSTITUI O PROGRAMA IPTU VERDE E AUTORIZA A CONCESSÃO DE DESCONTO NO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU COMO INCENTIVO AO USO DE TECNOLOGIAS AMBIENTAIS SUSTENTÁVEIS.
Andre Wiler Silva Fagundes
Rejeitado
Poder Executivo
OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOPARECER: PROGERPARECER: CLJRFBOLETIM DE VOTAÇÃO: PARECER DA CLJRFBOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 36/2024OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
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