O vereador da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 48/2025, que altera o anexo II da lei nº 2.022, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Nova Venécia- ES.
Luciano Márcio Nunes;
Concluído
Poder Legislativo
MEMORANDO EXPEDIDO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais