Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, do Regimento Interno, e, Considerando o que preceitua o art. 133 do Regimento Interno, in verbis: Art. 133. Recebida qualquer proposição escrita, será encaminhada ao Presidente da Câmara, que determinará a sua tramitação no prazo máximo de três dias, observado o disposto neste capítulo. Considerando a existência de várias irregularidades na Resolução 264/1990 (Regimento Interno), que possam até macular o processo legislativo ou caracterizar ilegalidade formal ou material; Considerando a necessidade de reforma e atualização da atual norma regimental da Câmara Municipal, REQUEREM que seja colocado em tramitação, com a máxima urgência, o PROJETO DE RESOLUÇÃO que se encontra devidamente protocolado nesta Câmara Municipal, e cujo objeto versa sobre alterações no Regimento Interno.
Anderson Merlin Salvador; Damião Bonomette; Josias Mendes Machado; Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ; Otamir Carloni; Saulo de Souza Ribeiro; Valdecir Silvestre Juliatti;
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