Considerando a aprovação de emenda(s) ao Projeto de Lei nº 19/2022 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 19/2022, que dispõe sobre a divulgação da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública municipal de saúde do Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa dos vereadores Anderson Merlin Salvador (PSDB) e André Neto Zen (Republicanos), com a(s) EMENDA(S) APROVADA(S), para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.
Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen; Damião Bonomette; Ednilson Antonio Zotelle; Eneas Scardini Junior; Jose Luiz da Silva; Jose Pereira Sena; Josias Mendes Machado; Roan Roger Gomes Marques; Sebastiao Antonio Macedo; Valdecir Silvestre Juliatti; Vanderlei Bastos Gonçalves;
Retirado de tramitação
Poder Legislativo
REQUERIMENTO: RETIRADAMEMORANDO: COMUNICA RETIRADA
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