EmentaO Vereador Enéas Scardini Júnior, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121, § 3º, I, bem como ao previsto no art. 61 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer a RENÚNCIA do cargo de membro da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, pelos fatos e fundamentos que seguem abaixo: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1- Que o Vereador requerente foi designado pela Presidência da Câmara Municipal para preenchimento de vaga na Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência, quando verificada a vaga, em conformidade com a proporcionalidade partidária prevista no art. 41 da Lei Orgânica do Município. 2- Que o requerente também é membro da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, também em observação à proporcionalidade partidária prevista no art. 41 da Lei Orgânica, seguindo o princípio organizatório extensível do art. 58, § 1º, da Constituição Federal. 3- Que o partido possui outros Vereadores que possam representa-lo na comissão de Educação, Saúde e Assistência, em razão da observância da proporcionalidade partidária. 4- Que a RENÚNCIA é um instituto pessoal do Vereador, como no caso em comento, manifestando o interesse de não integrar mais a referida comissão permanente. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: Solicita assim o REQUERENTE o DEFERIMENTO do PEDIDO ou COMUNICA a RENÚNCIA de membro da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência. SOLICITA assim, considerando que a RENÚNCIA é um instituto de aplicação pessoal do ocupante de cargo público, de manifesto desejo do renunciante e não dependendo de outras vontades, como no caso membro integrante de comissão permanente, que seja DECLARADA a vaga de membro na Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência após o conhecimento desta pela Câmara Municipal.