O vereador Marlon de Oliveira Galvão da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a pintura de faixas de pedestres e implantação de redutores de velocidade na Avenida Belo Horizonte, no trecho compreendido entre a Praça Américo Salvador e o bairro Santa Luzia.
Marlon de Oliveira Galvão;
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