EmentaO vereador Eduardo Soares Cesana, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 3º, inciso X, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, e art. 19 da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Secretário municipal de Administração, Valdinei José Favero, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informações: 1- Considerando que a perícia em servidor é um ato de poder de polícia administrativa, qual o dispositivo de lei municipal autoriza expressamente a delegação deste ato a uma entidade de direito privado, em conformidade com o princípio da legalidade estrita a que a Administração está submetida pelo art. 37 da Constituição Federal? 2- Requer-se o envio do fluxograma processual detalhado, que obrigatoriamente informe os prazos máximos para a análise pericial e o meio de notificação oficial da decisão ao servidor, sob pena de violação do devido processo legal, garantido pelo Art. 5º, LIV, da Constituição Federal. 3- Qual o artigo específico do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Venécia que prevê a recusa de atestado por uma entidade privada como hipótese legal para a aplicação de penalidade ou desconto em folha? 4- A análise de um eventual recurso pela própria empresa que emitiu o parecer negativo não violaria os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da ampla defesa, configurando um claro conflito de interesses? 5- A aplicação deste novo e rigoroso procedimento a todos os vínculos (efetivos, comissionados, contratados) e a todos os atestados, independentemente da quantidade de dias, possui qual estudo técnico ou base legal que justifique a medida e garanta o tratamento isonômico entre os servidores, conforme exige o Art. 5º da Constituição Federal? 6- O Estatuto dos Servidores prevê uma “inspeção médica oficial”, que é uma função de Estado e exige fé pública. Qual o dispositivo legal específico que autoriza o Município a delegar esta função a uma empresa privada, e como se garante que o parecer desta empresa terá a mesma validade e imparcialidade de um ato praticado por um perito servidor público? 7- No caso de uma recusa de atestado que posteriormente se prove indevida, gerando dano material ou moral ao servidor (como descontos salariais ou perda de direitos), quem será o responsável final a ser acionado juridicamente: o médico da empresa, a empresa contratada como um todo, ou o Secretário Municipal que autorizou a terceirização deste serviço? 8- O Estatuto dos Servidores garante ao funcionalismo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Visto que este novo fluxo de perícia, operado por uma empresa, cria regras e procedimentos que não estão descritos no Estatuto, qual o ato normativo (Decreto ou Portaria) que o regulamenta e que descreve, detalhadamente, como o servidor poderá exercer seu direito de recurso a uma instância superior e imparcial? Se um servidor, sentindo-se prejudicado pela decisão da empresa, desejar contestá-la, ele deverá seguir um rito administrativo previsto em qual norma? Ele apresentará seu recurso a quem: à própria empresa que negou seu direito ou a uma junta médica oficial do município, conforme prevê a praxe do serviço público para garantir um julgamento justo?