Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 143, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que seja colocado em regime de urgência simples o seguinte projeto: 1. PROJETO DE LEI Nº 8/2024: institui o Código de Posturas do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, instrumento do desenvolvimento sustentável, da promoção da harmonia, do equilíbrio e da boa convivência, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PODE).
Juarez Oliosi; Jose Luiz da Silva; Jose Pereira Sena; Saulo de Souza Ribeiro;
Rejeitado
Poder Legislativo
BOLETIM DE VOTAÇÃO: REQ. Nº 56/2024
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