EmentaA Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), por seus membros infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o art. 72 combinado com o art. 121, § 3º, inciso X, do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, inciso X, da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informação: 1 - Considerando que o Projeto de Lei nº 71/2023 que institui o novo Plano Diretor Municipal – PDM – de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, instrumento básico da política de desenvolvimento sustentável, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes, está tramitando pela Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) e ainda, considerando que o art. 40, § 4º, inciso I, da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) exige a realização de audiências públicas durante o processo de elaboração do plano diretor, tanto pelo Poder Executivo quanto pelo Poder Legislativo. Requer que seja informado se o Poder Executivo realizou alguma audiência pública concomitantemente à elaboração do Projeto de Lei nº 71/2023, acompanhado da documentação comprobatória.