O Vereador Otamir Carloni, que esta subscreve, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia a urgência de contratação de empresa para a elaboração de projeto de acessibilidade com as devidas adaptações ao imóvel do legislativo veneciano para assim facilitar o acesso de pessoas portadoras de deficiências.
Otamir Carloni;
Concluído
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