O Vereador José Maria Primo, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, a necessidade da Prefeitura organizar e publicar um cronograma de coleta de lixo do Município de Nova Venécia , especificando os dias e horários de coleta de cada rua ou em cada bairro para que cidadãos tenham ciência e se organizem, neste Município.
Jose Maria Primo;
Concluído
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