O vereador José Luiz da Silva da Câmara Municipal de Nova Venécia - ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, a implantação de serviço gratuito de transporte para familiares de pessoas privadas de liberdade que necessitem realizar visitas em unidade prisionais, e dá outras providências. Segue o modelo de anteprojeto de lei para implementação do programa.
José Luiz da Silva;
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