O Vereador Victor Cremasco Mendonça da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, alteração na Lei nº 2.454, de 5 de janeiro de 2001, que concede o vale alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências, para atualizar o valor do benefício fixando-o em R$ 522,00 mensais aos servidores públicos municipais ativos.
Victor Cremasco Mendonça;
Concluído
Poder Legislativo
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais