O Vereador Marlon de Oliveira Galvão, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição conferida pelo art. 121 do Regimento Interno, e aplicando os casos análogos ao § 2º do art. 8º da Resolução nº 375/2009, que institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar na Câmara Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, combinado com os artigos 88 e 121 do Regimento Interno, requer a retirada de seu pedido de registro de candidatura ao cargo de corregedor - biênio 2025/2026, e a consequente arquivamento do Requerimento que originou o registro.
Marlon de Oliveira Galvão;
Retirado de tramitação
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