O Vereador Fagner Baiano, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sérgio Lubiana, que estude a possibilidade de conceder, em caráter excepcional, o pagamento em dobro do vale-alimentação (ticket alimentação) no mês de dezembro aos servidores públicos municipais de Nova Venécia.
Fagner Baiano;
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