Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requerem, com a anuência do Plenário, o envio de votos de pesar nos seguintes termos: A Câmara Municipal de Nova Venécia, por iniciativa deste Poder Legislativo, vem externar profundo pesar pelo falecimento de Laudelina Baiano Mendes, ocorrido no dia 20 de maio de 2025, aos 36 anos de idade.
Deneval Rocha;Eduardo Soares Cesana;Fagner Baiano;Felipe Barbosa dos Santos;João Júnior Vieira dos Santos;Juarez Oliosi;Luciano Márcio Nunes;Marcelo Neumann; Marlon de Oliveira Galvão;Saulo de Souza Ribeiro;Victor Cremasco Mendonça;
Aprovado
Poder Legislativo
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