O vereador Otamir Carloni, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o art. 130 combinado com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1°, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1- Projeto de Lei n° 50/2024: insere dispositivos que especifica na Lei n° 3.471, de 23 de agosto de 2018, que dispõe sobre a instituição do vale feira no âmbito do Município de Nova Venécia-ES.
Otamir Carloni;
Concluído
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