DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 296 E AO ANEXO III DA LEI N° 3.788, DE 04 DE ABRIL DE 2024 QUE INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTRUMENTO DO DESENVOLVIMENTO ORDENADO E SUSTENTÁVEL.
Andre Wiler Silva Fagundes
Retirado de tramitação
Poder Executivo
OFÍCIO DE RETIRADA Nº 703/2024/GPNV OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETO
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