INSTITUI A LEI DE USO, OCUPAÇÃO E PARCELAMENTO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTRUMENTO DO DESENVOLVIMENTO ORDENADO E SUSTENTÁVEL.
Andre Wiler Silva Fagundes;
Aprovado
Poder Executivo
OFÍCIO DE RECEBIMENTO: PROJETOPARECER: CLJRFBOLETIM DE VOTAÇÃO: PLO Nº 6/2024OFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEIOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOAUTÓGRAFOAUTÓGRAFO REPUBLICADOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO REPUBLICADO: AUTÓGRAFO OFÍCIO REENCAMINHADO: LEI
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