Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando de suas atribuições conferidas pelo inciso III, art. 88, combinado com o inciso VII, § 3º, art. 121, e o art. 142, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem, com anuência do Plenário, que sejam colocados em regime de urgência especial de tramitação os seguintes projetos: 1. PROJETO DE LEI Nº 33/2022: dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga Leis nº 1.921, 17 de agosto de 1993, 2.782 de 18 de outubro de 2006 e 3.348, de 11 de novembro de 2015, de iniciativa do Prefeito André Wiler Silva Fagundes (PDT).
Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen;Damião Bonomette;Ednilson Antonio Zotelle;Eneas Scardini Junior;José Luiz da Silva;Jose Pereira Sena;Josias Mendes Machado;Juarez Oliosi;Roan Roger Gomes Marques;Sebastiao Antonio Macedo;Valdecir Silvestre Juliatti ;Vanderlei Bastos Gonçalves;
Aprovado
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