Os Vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinados, usando das atribuições previstas no art. 121, § 1º, inciso V, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requerem a retirada de tramitação e o consequente arquivamento da proposição de iniciativa dos requerentes, a saber: 1. PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2/2022: insere dispositivos que especifica ao art. 110 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES.
Anderson Merlin Salvador; Andre Neto Zen;Damião Bonomette;Eneas Scardini Junior;José Luiz da Silva;Jose Pereira Sena;Josias Mendes Machado;Juarez Oliosi;Pedro Henrique Pestana Gonçalves;Roan Roger Gomes Marques;Sebastiao Antonio Macedo;Valdecir Silvestre Juliatti;Vanderlei Bastos Gonçalves;
Retirado de tramitação
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