EmentaA Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final, por seus membros infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o art. 72, combinado com o inciso IX, art. 108, o inciso X, § 3º, art. 121, e o art. 139 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, em consonância ao que dispõe o art. 18, X, da Lei Orgânica do Município, requer, com a anuência do Plenário, o envio ao Poder Executivo Municipal, do seguinte pedido de informações: 1. Requer seja encaminhada à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final a declaração do ordenador de despesas de que o aumento previsto no Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, que cria a Ouvidoria Geral no âmbito do Poder Executivo do Município de Nova Venécia, dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e dá outras providências, possui adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, de acordo com o que dispõe o art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. O parágrafo único do art. 24 do Projeto de Lei Complementar nº 1/2022 dispõe que a assessoria setorial administrativa e de expediente será efetuada por servidores municipais, mediante remanejamento interno e/ou por cargos de livre nomeação e exoneração. Dessa forma, requer seja esclarecido se o dispositivo permite apenas a nomeação de servidores efetivos para cargos comissionados ou se está abrindo a possibilidade para a nomeação de pessoas estranhas aos quadros da administração pública municipal, hipótese em que será necessária a retificação do impacto orçamentário financeiro, bem como da consideração de tal despesa quando da realização da declaração prevista no art. 16, II, da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal.