O vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108 e 121 Caput, todos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como, art. 11, da Portaria nº 2.391 de 23 de abril de 2021, requer a prorrogação pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias da Comissão de Revisão do Regimento Interno, para dar continuidade aos trabalhos de revisão da legislação. JUSTIFICATIVA Considerando que os trabalhos da Comissão de Revisão do Regimento Interno encontram-se em andamento, está sendo finalizada a fase de leitura, analise e sugestão integral do Regimento, tendo como próximo passo o envio das propostas e sugestões ao Departamento Legislativo. Com isso, é necessária a prorrogação da vigência da Comissão, para que seja dado prosseguimento aos trabalhos a fim de ser apresentado o anteprojeto de reforma. O regimento interno é extenso e antigo, necessitando de uma revisão detalhada a fim de acompanhar as mudanças legislativas no tempo, o que de certa forma demandou mais tempo para finalizar uma das fases. Justifica-se, portanto, a prorrogação do prazo da Comissão Especial de Revisão do Regimento Interno por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves;
Concluído
Poder Legislativo
MEMORANDOPORTARIA Nº 2.442/2021
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