O vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108 e 121 Caput, todos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como, art. 12, da Portaria nº 2.390 de 23 de abril de 2021, requer a prorrogação pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias da Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal, para dar continuidade aos trabalhos de revisão da legislação. JUSTIFICATIVA Entende-se a necessidade da prorrogação do prazo da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal, considerando que os trabalhos ainda estão em andamento. Atualizar uma lei tão antiga não é tarefa fácil, pois há necessidade de compara-la com as legislações vigentes a fim de adequar a lei no tempo. Diante disso, considerando que a análise do Regimento Interno está quase finalizada, será dada continuidade nos trabalhos da Lei Orgânica, pois, por se tratarem de leis de iniciativa Municipal, precisam estar em harmonia e consonância, não podendo restar qualquer contradição entre elas. Justifica-se, portanto, a prorrogação do prazo da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves;
Concluído
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PORTARIA Nº 2.442/2021MEMORANDO
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