O vereador Pedro Henrique Pestana Gonçalves, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108 e 121 Caput, todos do Regimento Interno desta Câmara Municipal, bem como, art. 13, Parágrafo Único, da Portaria n° 2.389 de 23 de abril de 2021, requer a prorrogação pelo prazo 180 (cento e oitenta) dias para melhor análise da legislação municipal, a fim de apresentar um resultado mais objetivo e eficiente.
Pedro Henrique Pestana Gonçalves;
Concluído
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PORTARIA Nº 2.442/2021MEMORANDO
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