O Vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor André Wiler Silva Fagundes, a regulamentação do exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, de acordo com a legislação federal Nº 12.009/2009, no município de Nova Venécia-ES.
Anderson Merlin Salvador;
Concluído
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