O Vereador Anderson Merlin Salvador, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. Projeto de Lei n° 11/2021: que insere dispositivos que especifica à Lei nº 1.953. de 30 de dezembro de 1.993, para autorizar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e direitos a eles relativos – ITBI.
Anderson Merlin Salvador;
Retirado de tramitação
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