Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 57/2019 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Os vereadores da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinados, usando da atribuição que lhes conferem o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e, em especial o art. 178 do Regimento Interno, requerem, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 57/2019, que altera dispositivos que especifica da Lei Municipal n.º 2.194, de 30 de abril de 1997 e da Lei Municipal n.º 2.806, de 08 de novembro de 2007, de iniciativa do prefeito Mário Sérgio Lubiana (PSB), com a Emenda Modificativa nº 1, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de parecer.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges;Claudio Marcos Alves dos Santos;Dejanir Jose Dias;Evaristo Miguel;Gleyciaria Bergamim de Araujo;Jocimar de Oliveira Silva;José Luiz da Silva;Jose Maria Primo;Josiel Santana;Juarez Oliosi; Luciano Marcio Nunes;Luciano Pereira dos Santos;Valdemir da Silva Pereira;
Aprovado
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