O Vereador Dejanir José Dias, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121, § 3º, I, bem como ao previsto no art. 61 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e Conforme dispõe o princípio a autotutela subsidiado pela Lei 9.784/99 (Lei que regula o Processo Administrativo Federal), princípios estes extensíveis aos demais entes federados, visando o princípio da transparência que rege o órgão público (art. 37 da CF)), Venho REITERAR o objeto do Requerimento nº 58/2019, que trata de RENÚNCIA de atuar como integrante da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 2.175/2019, bem como do Memorando nº 2/2019 que também alega FORO ÍNTIMO, e ambos não acolhidos no entendimento da Casa. REITERO assim o pedido solicitado bem como o acolhimento da alegação do FORO ÍNTIMO, com efeito suspensivo das atividades da comissão, para fins de que seja reconhecido o direito e não seja maculado o processo no âmbito do Legislativo.
Dejanir Jose Dias;
Concluído
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