Data de apresentação 11/06/2019 09:14:35
 N° Processo 23813/2019
 N° Protocolo 0/2019
 ID 4418
 Ementa

Considerando a aprovação de emenda ao Projeto de Lei nº 17/2019 e, por força do art. 135 do Regimento Interno, o retorno às comissões permanentes; Considerando que o dispõe o art. 178 do Regimento Interno, in verbis: Art. 178. Na hipótese do art. 177, sustar-se-á a discussão para que as emendas e projetos substitutivos sejam objeto de exame das comissões permanentes a que esteja afeta a matéria, salvo se o Plenário rejeitá-los ou aprová-los com dispensa de parecer. A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, através de seus membros infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal e em especial o art. 178 do Regimento Interno, requer, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 17/2019, que altera o Anexo I da Lei 2.022 1994, que dispõe sobre o plano de cargos e carreira e define sistema de vencimento dos servidores do magistério da prefeitura de Nova Venécia-ES, de iniciativa do prefeito, com a Emenda Modificativa nº 1, para que o Plenário delibere sobre a matéria com dispensa de pareceres.

 Situação

Aprovado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação