Considerando a manifestação desta Comissão Permanente pela aprovação, com restrições, do Projeto de Lei nº 78/2018, baseado no Parecer Jurídico nº 2/2019, inclusive apresentando emendas ao projeto; A Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, através de seus membros infra-assinados, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, e em especial o art. 178 do Regimento Interno, REQUER, com anuência do Plenário, a dispensa de parecer ao PROJETO DE LEI Nº 78/2018, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Casa do Empreendedor no Município de Nova Venécia-ES, de iniciativa do prefeito, com a Emenda Supressiva nº 1 e Emenda Modificativa nº 1, para que a matéria seja deliberada na presente data sem retornar às comissões.
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF);
Aprovado
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