O Vereador Antonio Emílio Abreu Dias Borges da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando de suas atribuições previstas no inciso V, § 1º, art. 121, combinado com o art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de minha iniciativa, a saber: 1. PROJETO DE LEI Nº 10/2018, FIXA PRAZO PARA AS EMPRESAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADAS, PERMISSIONÁRIAS E/OU CONCESSIONÁRIAS, PROCEDER O REPARO DO CALÇAMENTO E/OU PAVIMENTO ASFÁLTICO DAS VIAS EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS APÓS O TÉRMINO DOS SERVIÇOS.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges;
Retirado de tramitação
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