O Vereador Luciano Márcio Nunes da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso VIII, art. 108, e o art. 120 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica ao Prefeito, Excelentíssimo Senhor Mário Sergio Lubiana, que, quando da capacitação ou treinamento de servidores públicos do Poder Executivo em cursos ou programas voltados para essa finalidade, os servidores do quadro permanente tenham prioridade sobre os comissionados, em face da observância do princípio da eficiência e da continuidade do serviço público, em consonância inclusive com o art. 39, §§ 2º e 9º da Constituição Federal.
Luciano Marcio Nunes;
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