EmentaO Vereador Evaristo Miguel da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, infra-assinado, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, art. 88, combinado com o inciso IX, art. 108, e o art. 121, § 3º, I, bem como ao previsto no art. 61 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, requer a RENÚNCIA do cargo de membro integrante da Comissão Processante instituída pela Portaria nº 2.005/2018 referente ao Processo de Sindicância de nº 1/2018, iniciada após a devolução de AR de uma correspondência à Câmara Municipal sem identificação de qual setor teria enviado, usando o convênio desta Instituição com a empresa de Correios, conforme designação na Portaria nº 2.024/2018 publicada em 2 de outubro de 2018, pelos fatos e fundamentos que seguem abaixo: DOS FATOS E FUNDAMENTOS: 1. Que o Vereador requerente foi designado membro da Comissão Processante na data de 02 de outubro de 2018. 2. Que a RENÚNCIA é um instituto pessoal do Vereador, como no caso em comento, manifestando o interesse de não integrar a comissão processante, sobretudo, pelos constantes deslocamentos que o requerente efetua semanalmente para a capital do Estado. 3. Que tais condições implicam em obstaculizar a atuação ou permanência do requerente como integrante da comissão processante. 4. Que é uma constante em casas legislativas, como as do Congresso Nacional, a substituição em comissões permanentes ou temporárias, consoante casos análogos ou por outros motivos que prejudiquem a atuação do membro, ou mesmo, pelo manifesto interesse de RENÚNCIA. DO PEDIDO E/OU COMUNICADO DE RENÚNCIA: SOLICITA assim o REQUERENTE o DEFERIMENTO do PEDIDO ou COMUNICA a RENÚNCIA de participar como membro ou integrante da Comissão Processante, conforme designação datada em 02 de outubro de 2018. SOLICITA assim, considerando que a RENÚNCIA é um instituto de aplicação pessoal do ocupante de cargo público, de manifesto desejo do renunciante e não dependendo de outras vontades, necessário, portanto, que seja DECLARADA a vaga na referida comissão a partir do conhecimento deste.