FIXA PRAZO PARA AS EMPRESAS, PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONTRATADAS, PERMISSIONÁRIAS E/OU CONCESSIONÁRIAS, PROCEDER O REPARO DO CALÇAMENTO E/OU PAVIMENTO ASFÁLTICO DAS VIAS EM ATÉ 05 (CINCO DIAS) APÓS O TÉRMINO DOS SERVIÇOS.
Antonio Emilio Abreu Dias Borges; Ailson Soares de Oliveira;
Retirado de tramitação
Poder Legislativo
Requerimento nº 38/2017 (requerimento de retirada)
Consultas
Parlamentares e Órgãos do Poder Legislativo
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais