RESOLUÇÃO Nº 264/1990 (REGIMENTO INTERNO)
Art. 80-A Compete à Comissão de Turismo, Cultura, Comércio e Fomento ao Empreendedorismo (CTCCFE) manifestar-se sobre proposições e matérias relacionadas ao desenvolvimento turístico, cultural, inclusive patrimônio histórico, geográfico, arqueológico, artístico, científico, diversões e espetáculos públicos, datas comemorativas, homenagens cívicas, denominações de logradouros públicos, fortalecimento do comércio e fomento em geral ao empreendedorismo. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
Parágrafo único. Observada a competência prevista no caput deste artigo, a comissão também poderá: (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
I - acompanhar ações do município relacionadas aos assuntos pertinentes a comissão; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
II - promover eventos, fóruns, seminários, palestras, entre outros para estudar e debater temas relacionados ao desenvolvimento turístico, cultural, comercial e de fomento ao empreendedorismo no âmbito do Município de Nova Venécia-ES; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
III - incentivar campanhas e ações pertinentes à competência da comissão; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
IV - fiscalizar a aplicação de recursos financeiros públicos no que compete à comissão; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
V - fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o desenvolvimento turístico, cultural, econômico e do fomento ao empreendedorismo; (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)
VI - opinar sobre as políticas, programas e ações voltadas para os setores de competência desta comissão. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 434/2024)