DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PRESTADORES DE SERVIÇOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA/ES CONCEDEREM PREFERÊNCIA AO ATENDIMENTO DE PESSOAS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) E PESSOAS COM TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR (TOD).
Roan Roger Gomes Marques;
Aprovado
Poder Legislativo
PARECER: CLJRFBOLETIM DE VOTAÇÃO: PROJETOAUTÓGRAFOOFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO: AUTÓGRAFOOFÍCIO DE RECEBIMENTO: LEI
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