A vereadora Regina Tosta Machado da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES infra-assinada, usando da atribuição que lhes conferem o art. 130 combinados com o art. 88, inciso III, combinado com o art. 108, inciso IX, o art. 121, § 1º, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer a retirada da proposição de sua iniciativa, a saber: 1. Projeto de Lei nº 10/2026: dispõe sobre a criação do programa municipal de promoção da dignidade menstrual no Município de Nova Venécia-ES.
Regina Tosta Machado;
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